Requisitos para a naturalização suíça

A naturalização ordinária rege-se por requisitos federais iguais em todos os cantões, mais regras cantonais adicionais. Aqui encontras cada condição, com os artigos da lei e da ordenança.

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Requisitos formais federais

O artigo 9 da Lei da Cidadania fixa duas condições formais para a naturalização ordinária. No momento do pedido tens de:

  • ter uma autorização de estabelecimento (autorização C) e
  • comprovar um total de dez anos de residência na Suíça, três deles nos cinco anos anteriores ao pedido.

Há uma facilidade para crianças e jovens: o tempo entre os 8 e os 18 anos completos conta a dobrar. A residência efetiva tem, porém, de ser de pelo menos seis anos. Quem chegou à Suíça com dez anos, por exemplo, tem aos 18 já oito anos efetivos, que contam como dezasseis.

Que períodos de residência contam

Segundo o artigo 33 da lei, conta a residência com:

  • uma autorização de residência B ou uma autorização de estabelecimento C,
  • admissão provisória F, mas só a metade,
  • um cartão de legitimação do DFAE ou um documento de residência comparável.

O tempo como requerente de asilo (autorização N) e com autorização de curta duração (autorização L) não está entre estes documentos.

Estadias no estrangeiro

Sair da Suíça por pouco tempo com intenção de regressar não interrompe a residência. A residência considera-se abandonada se cancelares o registo ou viveres efetivamente no estrangeiro mais de seis meses. Uma estadia no estrangeiro até um ano em nome do teu empregador ou para estudos ou formação conta como de curta duração.

Prazo de residência no cantão e no município

Além disso, cada cantão exige um período mínimo de dois a cinco anos no cantão ou no município (art. 18 LN). Zurique, Berna, Basileia-Cidade e Genebra exigem dois anos, a Argóvia, São Galo e o Ticino cinco. Alguns cantões exigem que os últimos anos tenham sido passados sem interrupção no mesmo município. Todas as regras estão no guia sobre os prazos de residência.

Integração bem-sucedida

Os requisitos materiais estão nos artigos 11 e 12 da lei. Estás integrado com sucesso se:

Respeitas a segurança e a ordem públicas

Segundo o artigo 4 da Ordenança, não és considerado integrado se desrespeitares gravemente ou repetidamente disposições legais e ordens das autoridades, ou se não cumprires intencionalmente obrigações importantes de direito público ou privado, como impostos ou dívidas. Certos registos no registo criminal também excluem a naturalização, por exemplo penas efetivas ou penas pecuniárias suspensas de mais de 90 dias-multa. Enquanto uma pena não tiver sido cumprida ou um período de prova não tiver terminado, a naturalização não é possível. Se houver um processo penal pendente, o processo de naturalização é suspenso.

Respeitas os valores da Constituição federal

Incluem a igualdade perante a lei, a igualdade entre mulheres e homens, a liberdade de religião e de expressão, e o Estado de direito.

Consegues comunicar numa língua nacional

São exigidos pelo menos B1 oral e A2 escrito numa língua nacional (art. 6 OLN). O requisito considera-se cumprido, por exemplo, se uma língua nacional for a tua língua materna, se frequentaste a escolaridade obrigatória numa língua nacional durante cinco anos, ou se concluíste o ensino secundário superior ou superior numa língua nacional. Alguns cantões exigem mais. Mais no guia sobre o comprovativo de língua.

Participas na vida económica ou na formação

Cobres o teu custo de vida e as tuas obrigações de alimentos com rendimentos, património ou prestações de terceiros a que tens direito, ou estás em formação. Quem recebe ajuda social nos três anos anteriores ao pedido ou durante o processo não cumpre este requisito, salvo se a ajuda tiver sido totalmente reembolsada (art. 7 OLN).

Apoias a integração da tua família

Apoias a integração do teu cônjuge ou parceiro registado e dos teus filhos menores.

Familiaridade com as condições de vida na Suíça

Segundo o artigo 2 da Ordenança, estás familiarizado com as condições de vida na Suíça se tens conhecimentos básicos sobre as condições geográficas, históricas, políticas e sociais na Suíça, participas na vida social e cultural e manténs contactos com suíços. Se os conhecimentos básicos são avaliados com um teste, decide o cantão. Se exigir um teste, tem de garantir que te podes preparar com meios ou cursos adequados.

Circunstâncias pessoais

A lei exige que a situação de quem não consegue cumprir os critérios de língua ou económicos, ou só o consegue com grande dificuldade, devido a deficiência, doença ou outras circunstâncias pessoais graves, seja tida em conta de forma adequada (art. 12 n.º 2 LN, art. 9 OLN). Incluem-se, por exemplo, uma dificuldade acentuada de aprendizagem, leitura ou escrita, a pobreza apesar de trabalhar ou responsabilidades de cuidado de familiares.

Requisitos cantonais adicionais

Os cantões podem fixar outros critérios de integração (art. 12 n.º 3 LN). Schwyz, Nidwalden, Zug e a Turgóvia, por exemplo, exigem alemão de nível B2 oral, e Basileia-Campo e Appenzell Exterior exigem também B1 na escrita. Appenzell Exterior exige que não tenha sido recebida ajuda social nos últimos cinco anos. As regras exatas do teu cantão estão na sua página do cantão.

Fontes

Perguntas frequentes

Os anos com autorização B contam para a naturalização?

Sim. A residência com autorização de residência (B) e com autorização de estabelecimento (C), bem como com cartão de legitimação do DFAE, conta para os dez anos. O tempo com admissão provisória (F) conta a metade. No momento do pedido, porém, precisas de autorização C.

Posso naturalizar-me se tiver registos de execuções?

Quem não cumpre intencionalmente obrigações importantes de direito público ou privado não é considerado integrado com sucesso segundo o art. 4 da OLN. Isto inclui, por exemplo, impostos ou dívidas por pagar. Por isso os cantões pedem um extrato do registo de execuções (Betreibungsregister).

E se tiver recebido ajuda social?

Quem recebe ajuda social nos três anos imediatamente anteriores ao pedido ou durante o processo não cumpre o requisito da participação na vida económica, salvo se a ajuda tiver sido totalmente reembolsada. Alguns cantões exigem períodos mais longos.

Uma estadia no estrangeiro interrompe os dez anos?

Ausências curtas com intenção de regressar não interrompem a residência. Quem cancela o registo ou vive efetivamente no estrangeiro mais de seis meses perde a residência. Estadias até um ano no estrangeiro em nome de um empregador ou para formação contam como de curta duração.