Naturalização facilitada

Há um caminho mais curto para a cidadania para os cônjuges de cidadãos suíços e para os jovens da terceira geração de imigrantes. Aqui a decisão não cabe ao cantão, mas à Confederação.

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Em que difere da naturalização ordinária

Na naturalização facilitada decide a Confederação, ou seja, a Secretaria de Estado das Migrações (SEM). O cantão elabora um relatório de avaliação sobre a tua integração. Os prazos de residência são mais curtos, mas a integração continua a ser avaliada: tens de respeitar a segurança e a ordem públicas e os valores da Constituição federal, conseguir comunicar numa língua nacional e participar na vida económica ou na formação.

Importante: as dispensas dos testes cantonais não se aplicam automaticamente aqui. Em Neuchâtel, por exemplo, os candidatos à naturalização facilitada são sempre questionados oralmente, e em Lucerna a lista «100 Fragen und Antworten» destina-se precisamente a esta entrevista.

Cônjuges de cidadãos suíços

Segundo o artigo 21 da Lei da Cidadania, depois de casares com um cidadão suíço podes fazer o pedido se:

  • vives há três anos em comunhão conjugal com o teu marido ou a tua mulher, e
  • viveste na Suíça cinco anos no total, incluindo o ano imediatamente anterior ao pedido.

Se vives ou viveste no estrangeiro, também podes fazer o pedido se vives há seis anos em comunhão conjugal e tens laços estreitos com a Suíça. Isto aplica-se também se o teu cônjuge só adquiriu a cidadania suíça depois do casamento, por reintegração ou por naturalização facilitada com base num pai ou mãe suíço.

Com a naturalização recebes a cidadania cantonal e municipal do teu cônjuge suíço.

A terceira geração de imigrantes

Desde 2018, os jovens cuja família vive na Suíça há três gerações podem naturalizar-se de forma facilitada. Segundo o artigo 24a, têm de se verificar todas as condições seguintes:

  • Pelo menos um dos avós nasceu na Suíça ou consegue mostrar de forma credível que adquiriu um direito de residência.
  • Pelo menos um dos pais tem autorização de estabelecimento, viveu na Suíça pelo menos dez anos e frequentou a escolaridade obrigatória na Suíça durante pelo menos cinco anos.
  • Nasceste na Suíça.
  • Tens autorização de estabelecimento e frequentaste a escolaridade obrigatória na Suíça durante pelo menos cinco anos.

Tens de fazer o pedido antes de fazeres 25 anos. Recebes a cidadania do teu município e cantão de residência.

Outros casos

Os filhos de um pai ou mãe suíço que não receberam a cidadania à nascença e as crianças apátridas também podem, em certas condições, naturalizar-se de forma facilitada. Quem perdeu a cidadania suíça pode pedir a reintegração. A SEM explica os pormenores no seu site.

Processo e custos

Apresentas o pedido à SEM. O teu cantão de residência elabora um relatório de avaliação, muitas vezes com uma entrevista. A SEM decide geralmente no prazo de doze meses após receber esse relatório (art. 23 OLN). A taxa é de 500 francos, ou 250 francos para menores nos outros casos. A SEM cobra ainda até 400 francos pelo relatório do cantão.

Fontes

Perguntas frequentes

Quando posso pedir a naturalização facilitada como cônjuge de um cidadão suíço?

Se vives há três anos em comunhão conjugal com a tua mulher ou o teu marido suíço e viveste na Suíça cinco anos no total, incluindo o ano imediatamente anterior ao pedido (art. 21 LN).

Preciso de autorização C para a naturalização facilitada?

Para os cônjuges, a lei não fixa a autorização de estabelecimento como condição, mas sim a duração do casamento e da residência. Para a terceira geração, pelo contrário, exige expressamente a autorização de estabelecimento.

Quanto custa a naturalização facilitada?

A SEM cobra 500 francos. Cobra ainda até 400 francos em nome do cantão pelo relatório de avaliação.